quarta-feira, 5 de outubro de 2011



Juiz de Soledade entendeu que distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos seria inconstitucional.

Na última semana, o juiz de Soledade no Rio Grande do Sul, José Pedro Guimarães concedeu a um casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento. O magistrado sustentou sua decisão no fato de que a distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofenderia a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana.

Para Guimarães os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de independência entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da sociedade e dos costumes.

Fundamentação
Em seu parecer ao Ministério Público, o promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. O argumento foi adotado pelo juiz como fundamentação à sua decisão, que determinou que fosse efetuado, em cartório, o registro do casamento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário